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MDS reabre prazo para regularização de débitos do Auxílio Emergencial

Quem recebeu a notificação do ministério, tem até o dia 11 de janeiro de 2026 para devolver valores recebidos indevidamente

MDS reabre prazo para regularização de débitos do Auxílio Emergencial
MDS reabre prazo para regularização de débitos do Auxílio Emergencial (Foto: Reprodução)

 Publicado em 24/11/2025 18h15

O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) estendeu o prazo para pagamento de valores recebidos indevidamente pelo Auxílio Emergencial. Agora, quem foi notificado tem até o dia 11 de janeiro para ressarcir a União.

A medida visa oferecer nova oportunidade para que cidadãos notificados, mas que ainda não regularizaram a situação, possam efetuar o pagamento do débito e evitar a inscrição na Dívida Ativa da União. O novo prazo será destinado exclusivamente à regularização por meio de pagamento.

O procedimento deverá ser realizado pelo Sistema Vejae, plataforma oficial disponibilizada pelo MDS para consulta e quitação de débitos. As notificações sobre a reabertura do prazo estão sendo enviadas pelos canais oficiais do MDS, incluindo WhatsApp, SMS e demais meios institucionais de comunicação, de forma segura e transparente.

Vale ressaltar que estão fora do processo de cobrança as pessoas em situação de maior vulnerabilidade, o que inclui: beneficiários do Bolsa Família e inscritos no Cadastro Único, quem recebeu valores inferiores a R$ 1,8 mil ou têm renda familiar per capita de até dois salários mínimos, ou renda mensal familiar de até três salários mínimos.

A devolução dos valores se dá nos casos em que foram identificadas inconsistências como: vínculo de emprego formal; recebimento de benefício previdenciário; renda familiar superior ao limite legal; ou outras situações que configuram pagamento indevido.

As notificações são enviadas por SMS, WhatsApp, e-mail e pelo aplicativo Notifica, com foco nas pessoas com maior capacidade de pagamento e valores mais altos a devolver, conforme critérios do artigo 7º do Decreto nº 10.990/2022.

Tire suas dúvidas aqui

Verifique a fonte

O MDS não envia links nem boletos de cobrança por e-mail, SMS ou WhatsApp. A consulta deve ser feita exclusivamente pelo site oficial do MDS. No portal, estão disponíveis o Guia do Vejae, a FAQ e outras orientações para auxiliar o cidadão na regularização e esclarecimento de dúvidas.

Além das punições legais, quem compartilha fake news pode enfrentar ações civis, como pagamento de indenizações por danos morais. É essencial verificar a veracidade das informações antes de compartilhá-las.

O ministério orienta que, em caso de dúvidas, o cidadão deve procurar a Ouvidoria pelo Disque Social 121 ou buscar informações nos canais oficiais, como o portal e as redes sociais do MDS.

Assessoria de Comunicação - MDS

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